APRESENTAÇÃO
As vicissitudes ocorridas com a pandemia COVID 19 provocadas pelo Vírus SARS-Cov 2, com as consequências comumente conhecidas na significativa retração da atividade económica tiveram impactos profundos nas execuções dos contratos públicos em curso.
Mais recentemente, com os aumentos das matérias primas, numa primeira fase nas matérias de construção, mas que se tem vindo a alastrar para todos os demais setores da atividade, em muito provocado pelos exponenciais aumentos dos custos de energia, têm colocado em crise muitas das execuções contratuais de natureza pública, com tensões manifestas entre os contraentes públicos, os quais pretendem que os contratos celebrados venham a ser exata e pontualmente cumpridos, e os cocontratantes que invocam deixarem de ter condições de os executar nos exatos termos em que foram celebrados.
Atenta a atual guerra na Ucrânia, com as consequências económicas a nível mundial, fará com que este atual estado de incerteza e de volatilidade dos mercados, tenha reflexos mais profundos e duradouros.
Por outro lado, independentemente da atual conjuntura, importa ter presente o regime de revisão ordinária de preços nas empreitadas de obras, aprovado pelo Decreto-Lei no 6/2004, de 06 de janeiro foi recentemente revisto pelo Decreto-Lei n.o 73/2021, de 18 de agosto, merecendo por isso que seja analisado e discutido.