ENQUADRAMENTO
Os fenómenos de corrupção destroem recursos públicos, ampliam as desigualdades sociais, fragilizam as democracias, prejudicam a concorrência na economia e são um obstáculo à prossecução do bem comum.
Conscientes do impacto global que a corrupção assume, a respetiva prevenção, deteção e repressão passou a constar entre prioridades das mais diferentes instâncias internacionais.
Este é o contexto em que se tornou urgente legislar para que a prevenção da corrupção ultrapassasse as fronteiras das agendas políticas e integrasse os compromissos de gestão das organizações e fosse assumida, por cada indivíduo, como exercício da cidadania em prol do bem comum.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) define obrigações e um referencial orientado para guiar as organizações na implementação de uma cultura de integridade e transparência.
Indissociável do RGPC, é o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI): afinal, os trabalhadores são frequentemente os primeiros a ter conhecimento de fenómenos de corrupção em contexto profissional. Ao denunciar, desempenham um papel fundamental na descoberta e prevenção da corrupção e, em consequência, na salvaguarda do bem- estar da organização, em particular, e da sociedade, em geral. Nessa medida, importa que se sintam protegidos e seguros para o fazer.