REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E O REGIME DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES

REMOTE LEARNING
Exclusivo para Recursos Humanos da Entidade SUCH e seus associados
11 e 12 de maio

11 e 12 de maio

09h30-13h00

7h
(2 sessões x 3h30m)

150,00€
(acrescido de IVA à taxa legal em vigor)

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Condições Gerais
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ENQUADRAMENTO

Os fenómenos de corrupção destroem recursos públicos, ampliam as desigualdades sociais, fragilizam as democracias, prejudicam a concorrência na economia e são um obstáculo à prossecução do bem comum.
Conscientes do impacto global que a corrupção assume, a respetiva prevenção, deteção e repressão passou a constar entre prioridades das mais diferentes instâncias internacionais.
Este é o contexto em que se tornou urgente legislar para que a prevenção da corrupção ultrapassasse as fronteiras das agendas políticas e integrasse os compromissos de gestão das organizações e fosse assumida, por cada indivíduo, como exercício da cidadania em prol do bem comum.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) define obrigações e um referencial orientado para guiar as organizações na implementação de uma cultura de integridade e transparência.
Indissociável do RGPC, é o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI): afinal, os trabalhadores são frequentemente os primeiros a ter conhecimento de fenómenos de corrupção em contexto profissional. Ao denunciar, desempenham um papel fundamental na descoberta e prevenção da corrupção e, em consequência, na salvaguarda do bem- estar da organização, em particular, e da sociedade, em geral. Nessa medida, importa que se sintam protegidos e seguros para o fazer.

OBJECTIVOS

No final da ação de formação os formandos devem conhecer (i) os conceitos de corrupção e conflito de interesses; (ii) os crimes de corrupção e infrações conexas; (iii) qual o conteúdo mínimo de um Programa de Cumprimento do Normativo; (iv) os princípios e os requisitos que devem reger um canal de denúncias; (v) os conceitos mais relevantes da Lei de Proteção de Denunciantes de Infrações (conexa com o RGPC); (vi) as sanções decorrentes do incumprimento do RGPC e da Lei de Proteção dos Denunciantes; a natureza, missão e atribuições do Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC.

DESTINATÁRIOS

Recursos Humanos do SUCH e Associados
Do ponto de vista técnico, os formandos terão de dispor de computador com acesso à internet, microfone, colunas/auriculares e webcam.

INSCRIÇÃO

A inscrição é válidada com o envio de comprovativo de pagamento, nota de adjudicação/encomenda com o respetivo número de compromisso.

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formacao@ceacp.pt

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