ENQUADRAMENTO
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), em vigor, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, fomenta a implementação de um programa de cumprimento normativo, que deve incluir, entre outros, designação de um responsável pelo cumprimento normativo, planos de prevenção ou gestão de riscos, códigos de ética e de conduta, programas de formação, medidas de promoção da concorrência na contratação pública e canais de denúncia.
São previstas sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.
Por sua vez, nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, é obrigatório a implementação de canais de denúncias (Whistleblowing), para entidades públicas e privadas, prevendo-se coimas em caso de incumprimento que podem ascender a 250.000€.
O CEACP atento às melhores práticas de integridade organizacional, propõe uma ação formativa, sucinta e esclarecedora, sobre estes regimes legais.