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Prevenir a corrupção e promover a integridade em governos centrais

11 Março 2024

O Tribunal de Contas acaba de aprovar um relatório de auditoria concomitante sobre a execução de uma empreitada – contratos adicionais, no qual trata o regime jurídico de adjudicação de trabalhos complementares, bem como o regime de responsabilidade financeira sancionatória, incluindo os pressupostos para a sua relevação.

Esta auditoria concomitante diz respeito à empreitada de Requalificação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, cujo contrato foi visado pelo Tribunal de Contas, em junho de 2021.

Em 2022, o Município de Valongo remeteu ao Tribunal três contratos adicionais e, em 2023, remeteu o 4.º contrato adicional. Não estando sujeitos à fiscalização prévia, os adicionais a contratos de empreitada visados devem ser remetidos ao Tribunal e podem ser objeto de fiscalização concomitante. Realizada a auditoria, o Tribunal concluíu que o objeto dos dois primeiros contratos adicionais integrava trabalhos, no valor global de 60.728,8,50€, que não eram enquadráveis como trabalhos complementares, uma vez que constituíam melhorias à empreitada contratada não sendo essenciais ou sequer necessários para a conclusão da obra. Assim, a adjudicação destes trabalhos foi ilegal (desrespeito do artigo 370.º, n.º 1, do CCP) e suscetível de constituir infração financeira sancionatória.

O Tribunal entendeu que, tendo os indiciados responsáveis agido de forma negligente, inexistindo anteriores juízos de censura, bem como recomendações à entidade, considerando o contexto em que a infração foi praticada, tendo em conta que os trabalhos embora não essenciais à conclusão da obra, foram executados para prevenir necessidades de modernização de alguns equipamentos que seriam necessários realizar num futuro próximo, bem como o facto de o valor destes trabalhos serem de apenas de 2,13% do valor do contrato inicial e configurar um valor compatível com a adoção de um procedimento não concorrencial, estavam reunidos os pressupostos para a relevação da responsabilidade financeira em causa.

Relatório de Fiscalização Concomitante – Contratos Adicionais​